Intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças ou crenças religiosas de outros. Pode-se constituir uma intolerância ideológica ou política. Pode-se também resultar em perseguição religiosa e ambas têm sido comuns através da história. A maioria dos grupos religiosos já passou por tal situação numa época ou noutra. Floresce devido à ausência de tolerância religiosa, liberdade de expressão e pluralismo religioso.
Perseguição, neste contexto, pode referir-se a prisões ilegais, espancamentos, torturas, execuções injustificadas, negação de benefícios e de direitos e liberdade civis. Pode também implicar em confisco de bens e destruição de propriedades, ou incitamento ao ódio, entre outras coisas.
A perseguição religiosa atingiu níveis nunca vistos antes na História durante o século XX, quando os nazistas perseguiram milhões de judeus e outras etnias indesejadas pelo regime. Esta perseguição em massa usualmente conhecida por Holocausto, vitimou ainda muitos milhares, não apenas devido à sua raça, mas especificamente em retaliação contra os seus ideais religiosos e à sua objeção de consciência.
NO BRASIL
Com o crescimento da diversidade religiosa no Brasil é verificado um crescimento da intolerância religiosa, tendo sido criado até mesmo o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro) por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, sancionada pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, o que foi um reconhecimento do próprio Estado da existência do problema. Vários países ao redor do mundo incluíram cláusulas nas suas constituições proibindo expressamente a promoção ou prática de certos atos de intolerância religiosa ou de favorecimento religioso dentro das suas fronteiras. Exemplos incluem a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, o Artigo 4 da Lei Básica da Alemanha, o Artigo 44.2.1 da Constituição da República da Irlanda, o Artigo 40 da Constituição da Estônia, o Artigo 24 da Constituição da Turquia, o Artigo 19, Inciso I, da Constituição do Brasil e o Artigo 13, Inciso 2, da Constituição de Portugal.
Muitos outros estados, embora não apresentem disposições constitucionais diretamente relacionadas à religião, contém não obstante, disposições proibindo a discriminação em bases religiosas (veja, por exemplo, o Artigo 1 da Constituição da França, o Artigo 15 da Carta de Direitos e Liberdades Canadense e o Artigo 40 da Constituição do Egito). Deve ser notado que estas disposições constitucionais não garantem necessariamente que todos os elementos do estado permaneçam livres de intolerância religiosa por todo o tempo, e a prática pode variar amplamente, de país para país.
Outros países permitem o favorecimento religioso por estabelecerem uma ou mais religiões estatais, condenando, ainda assim, a intolerância religiosa. A Finlândia, por exemplo, aprovou a Igreja Luterana Evangélica da Finlândia e a Igreja Ortodoxa Finlandesa como suas religiões oficiais estatais assegurando, no entanto, o direito da livre expressão religiosa no Artigo 11 da sua constituição. Na legislação brasileira, há vários dispositivos que condenam a discriminação religiosa. A lei federal 7716, alterada pela lei 9459. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm.
O artigo 208 do código penal
"Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa."
Parágrafo único - "Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência."
"Um dos fatos mais alarmantes do século XX foi o surgimento de uma devoção militante, popularmente conhecida como 'fundamentalismo', dentro das grandes tradições religiosas. Suas manifestações são às vezes assustadoras. Os fundamentalistas não hesitam em fuzilar devotos no interior de uma mesquita, matar médicos e enfermeiras que trabalham em clínicas de aborto, assassinar seus presidentes e até derrubar um governo forte. Democracia, pluralismo, tolerância religiosa, paz internacional, liberdade de expressão, separação entre Igreja e Estado - nada disso lhes interessa". (Keren Armstrong, "Em nome de Deus").
Nós do Bloco Afro Embaraxé, nos solidarizamos e nos unimos a esta causa tão necessária e pungente de nosso povo de raíz africana e repudiamos veementemente tais atos de violência e escárnio contra qualquer tipo de preconceito e intolerância sejam elas dentro de qualquer âmbito. Sou do Santo, sou do Axé, eu sou Mina, eu visto branco, eu sou Embaraxé e vocês?!
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